CSM|SP: Registro de imóveis – Escrituras Públicas de venda e compra – Negativa de Registro – Dúvida julgada procedente – Matrícula pretensamente cancelada – Impossibilidade dos registros, seja por ausência de suporte tabular, seja por conta da quebra do princípio da especialidade objetiva – Necessidade de retificação da área, com eventual abertura de nova matrícula – Recurso desprovido, com observação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0002290-08.2014.8.26.0160, da Comarca de Descalvado, em que são partes são apelantes MILTON JORGE NAMURA e VENTURA DELVA NAMURA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE DESCALVADO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, com […]