CSM|SP: Registro de Imóveis – Instrumento particular – Transferências de direito real a título negocial derivado – Registro pretendido com força constitutiva, em atenção ao negócio jurídico entre vivos do qual decorrem as transmissões idealizadas – Dispensa da exibição de CNDs (item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ) – Imprescindibilidade do cancelamento prévio das penhoras inscritas nas matrículas, tendo em vista a indisponibilidade estabelecida pelo regra do § 1.º do art. 53 da Lei n.º 8.212/1991 – Dúvida procedente – Sentença então confirmada – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação n.º 1005719-26.2015.8.26.0161, da Comarca de Diadema, em que são partes é apelante INDÚSTRIA DE MÁQUINA E FERRAMENTAS CARJAC LTDA, é apelado REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE DIADEMA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram […]