CSM|SP: Registro de Imóveis – Averbação – Recurso não provido pelo Corregedor Geral – Agravo interno dirigido ao Conselho Superior da Magistratura – Não conhecimento.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Agravo de Instrumento nº 1037729-78.2016.8.26.0100 Registro: 2017.0000139574 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1037729-78.2016.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é agravante LOCA – IMÓVEIS INDUSTRIAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., é agravado 13º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS […]