CSM|SP: Registro de imóveis – Recusa de ingresso de carta de sentença – Cumprimento de exigência no curso do procedimento – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação – Atribuição a cada um dos ex-cônjuges de um imóvel, com exclusividade – Ausência de informação a respeito dos valores dos bens que impede a análise da incidência de eventuais tributos – Inteligência do art. 289 da lei nº 6.015/73 – Exigência no sentido de aditar-se o título pertinente – Carta de sentença incompleta – Qualificação do título que pressupõe documento íntegro – Regularização necessária – Exigência adequada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000410-17.2023.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, em que é apelante VANICE DOS SANTOS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO VICENTE. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Julgaram prejudicada a dúvida e não […]