CSM|SP: Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Carta de sentença extraída de inventário – Inventário conjunto de várias pessoas de uma mesma família – Ausência de comoriência – Transmissão diretamente aos netos – Ausência de transmissão avoenga – Modalidade de sucessão por transmissão – Descendentes de primeiro grau pós mortos, e não pré-mortos – Inobservância da continuidade e disponibilidade da sucessão – Qualificação negativa mantida – Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1008942-57.2023.8.26.0047, da Comarca de Assis, em que é apelante SEBASTIANA APARECIDA FIDÉLIS RIBEIRO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ASSIS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação, v.u.”, de conformidade […]