1ª VRP|SP: Registro. Escritura Pública de Compra e Venda. Imóvel gravado com hipoteca cedular. Inexistência de expressa anuência do credor hipotecário. Necessidade, art. 5º, da Lei nº 6.840/80 c/c com o art. 51, do Decreto-Lei nº 413/69. Dúvida procedente.
Processo 0052443-36.2011.8.26.0100 CP-413 Dúvida Registro de Imóveis Quinto Registro de Imóveis de São Paulo VISTOS. Cuida-se de dúvida suscitada pelo 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que recusou o registro da escritura pública de compra e venda, e seu aditamento, lavrados nas notas do 3º Tabelião da Capital, pelos quais a suscitada […]