CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida registrária – Instrumento particular de constituição de sociedade limitada – Integralização de quotas sociais – Conferência de imóveis à sociedade empresarial constituída – Incorporação das nuas-propriedades dos bens imóveis – Usufruto deducto – Negócio jurídico único – Incidência da regra do artigo 64 da Lei n.º 8.934/1994 – Inaplicabilidade do artigo 108 do Código Civil – Desqualificação registrária afastada – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0003562-82.2011.8.26.0664, da Comarca de VOTUPORANGA, em que é apelante AGROMACHADO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, […]