2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Consulta – Ata Notarial – Obrigatoriedade da participação do solicitante – Lavrada a ata, observância do item 52.2, do Capítulo XIV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Cobrança de 1/3 das custas devidas, estando a ata lavrada o solicitante não comparecer – Fica a critério do tabelião eleger o prazo entre a constatação e a lavratura da ata, adotado os critérios de razoabilidade e proporcionalidade diante do caso concreto.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS PRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, São Paulo – SP – CEP 01501-000 CONCLUSÃO Em 25/08/2016, faço estes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Benacchio. Eu, Karina Yumi Ishikawa, Estagiária Nível Superior, subscrevi. SENTENÇA […]