STJ: Civil – Processual Civil – Recurso Especial – Recurso manejado sob a égide do cpc/73 – Ação revocatória – Alienação de bem imóvel dentro do período suspeito – Violação do art. 535 do CPC/73 – Não configurada – Ofensa aos arts. 165 e 458 do CPC/73 em virtude da ausência de fundamentação do acórdão recorrido – Falta de prequestionamento – Súmula nº 282 do STF, por analogia – Fraude na alienação – Necessidade de comprovação da má-fé para a nulidade da alienação – Arts. 53 e 55, parágrafo único, III, a, do decreto-lei nº 7.661/45 – Acórdão que não fornece elementos concretos para, adotando o entendimento desta corte, assentar se houve ou não a má-fé da terceira adquirente – Análise das alegações e dos documentos juntados pelas partes a ser verificada pelo tribunal de origem, sob pena de supressão de instância – Recurso especial provido.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.567.492 – RJ (2015/0048259-4) RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO RECORRENTE: IVANILZA CARVALHO MARTINS ADVOGADO: ROSANE HOLENDER MENIUK – RJ087621 RECORRIDO: DOZE DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA LTDA – MASSA FALIDA REPR. POR: IVAN ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS – ADMINISTRADOR ADVOGADOS: MANOEL JOSÉ DA CUNHA CHAVES E OUTRO(S) – RJ072236 SIMONE VALENÇA SANT’ANNA – RJ118872 INTERES.: […]