CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida inversa improcedente. Legitimidade recursal do apresentante. Apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal quando da escritura pública de compra e venda. Desnecessidade de sua atualização quando do registro do título. Pretensão de registro deferida. Recurso a que se dá provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.034-0/7, da Comarca de CATANDUVA, em que é apelante SÉRGIO LOMA e apelado o 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS da mesma […]