CGJ|SP: Registro de Imóveis – Pedido de retificação de registro – Qualificação subjetiva do adquirente, que figurou como casado, embora fosse separado judicialmente – Equívoco que já constava da escritura pública de alienação – Certidão comprobatória de que, quando lavrada a escritura, o adquirente já estava separado da esposa – Anuência expressa dela ao pedido de retificação – Redação dada ao art. 213, I, “g”, da Lei de Registros Públicos pela Lei 10.931/2004 – Recurso provido.
Processo 2010/00008158 (139/2010-E) REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de retificação de registro – Qualificação subjetiva do adquirente, que figurou como casado, embora fosse separado judicialmente – Equívoco que já constava da escritura pública de alienação – Certidão comprobatória de que, quando lavrada a escritura, o adquirente já estava separado da esposa – Anuência expressa dela […]