CSM|SP: Registro de Imóveis – Título judicial – Qualificação – Cabimento – Instrução deficiente da carta de adjudicação – Dúvida prejudicada – Tardia apresentação dos memoriais descritivos e da planta dos bens imóveis desapropriados – Inadmissibilidade – Desapropriação – Modo originário de aquisição da propriedade que não dispensa o respeito ao princípio da especialidade objetiva – Artigo 176, § 1.°, II, 3), a), da Lei n.° 6.015/1973 – Descumprimento – Amarração geográfica das áreas desapropriadas – Ausente – Ponto inicial da descrição dos bens imóveis – Exata localização comprometida – Exigência questionada – Pertinente independentemente do georreferenciamento pelo sistema geodésico brasileiro, prescindível na hipótese vertente – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Proc. n.° 0001027-46.2011.8.26.0062 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0001027-46.2011.8.26.0062, da Comarca de BARIRI em que é apelante AES TIETÊ S/A e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA […]