CSM|SP: Registro de Imóveis – Loteamento Urbano – Dúvida inversa prejudicada – Recurso não conhecido – Análise da exigência impugnada a fim de orientar futura prenotação – Registro de carta de arrematação que é suficiente para garantir aos novos proprietários o direito de solicitar o registro de loteamento, desde que sejam observadas as disposições da Lei 6.766/79.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 1002342-40.2016.8.26.0443, da Comarca de Piedade, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, são apelados SÉRGIO MONTENEGRO e ADRIANA RODRIGUES GOULART MONTENEGRO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram por prejudicada a dúvida, impedindo o registro pretendido, […]