CSM|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Decisão da Juíza Corregedora Permanente que afastou óbice ao registro de formal de partilha e reconheceu a extensão da gratuidade da Justiça a todos os herdeiros – Apelação interposta pelo Registrador – Inteligência do artigo 202 da Lei 6.015/73 e do item 41.6 do Capítulo XX das Normas de Serviço – Ilegitimidade recursal do Registrador – Emolumentos que devem ser objeto de reclamação, não sendo passíveis de análise em sede de dúvida – Inteligência dos arts. 29 e 30 da Lei Estadual 11.331/02 – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1000151-26.2017.8.26.0204, da Comarca de General Salgado, em que são partes é apelante ALAN RODRIGUES, é apelada MARIA BEZERRA SANTANA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Não conheceram do recurso. v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este […]