CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Rejeição do pedido pelo oficial de registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Controvérsia sobre o preenchimento dos requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião, na modalidade eleita – Impossibilidade de prosseguimento da usucapião, na via extrajudicial – Interessada que, assim querendo, poderá buscar na esfera jurisdicional o reconhecimento de seu alegado direito, como disposto no art. 216-A, § 9º, da Lei nº 6.015/1973 e no item 421.5, Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1016583-68.2022.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante CARMITA SANTOS CARDOSO DE SÁ, é apelado 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V. U.”, […]