TJ|SP: Inventário – Decisão que indeferiu a remoção da inventariante, bem como rechaçou o pleito de participação de herdeiras na administração da sociedade da qual o autor da herança era sócio – Inconformismo de herdeiras filhas -Acolhimento em parte – Higidez da nomeação da então companheira do autor da herança para a inventariança, nos termos do art. 617, do NCPC – Em relação às cotas sociais pertencentes ao autor da herança, a sociedade foi constituída antes do convívio comum, daí a ausência de transmissão do direito, em prol da companheira, à luz do art. 1.790, do CC – A mera condição de herdeiras não garante às agravantes, ao menos até a ultimação da partilha e ajuste societário, o imediato ingresso na sociedade – Decisão ajustada – Recurso provido em parte.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2016.0000752353 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 2130812-43.2016.8.26.0000, da Comarca de Avaré, em que são agravantes MICHELE RODRIGUES DE LIMA e BEATRIZ RODRIGUES DE LIMA e agravados LAERTE RODRIGUES DE LIMA JUNIOR, SANDRA APARECIDA RODRIGUES e LAERTE RODRIGUES […]