TJ|SP: Apelação – Mandado de Segurança – Município de São Paulo – ITBI – Desincorporação de Imóvel do Capital Social – Aplicabilidade do art. 36, parágrafo único, do Código Tributário Nacional – Incidência do imposto que só será afastada se a desincorporação ocorrer aos mesmos alienantes, o que não ocorreu no caso dos autos – Sentença mantida – Recurso desprovido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2017.0000197236 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 1009727-45.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ALUCA PARTICIPAÇÕES LTDA, é apelado SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal […]