CSM|SP: Registro de Imóveis – Conferência de bens para integralização de capital social de sociedade anônima – Procuração pública outorgada pelo cônjuge – Falecimento da mandante – Regime de comunhão parcial de bens – Comunicação – Necessidade de cumprimento dos poderes outorgados – Mandato com amplos poderes de representação – Precedentes deste Eg. Conselho Superior da Magistratura – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001687-51.2015.8.26.0363, da Comarca de Mogi-Mirim, em que é apelante REYNALDO JOÃO MILANI FILHO, é apelado OFICIAL DE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MOGI MIRIM. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento para julgar […]