CGJ|SP: Tabelionato de Notas – Reclamação contra tabeliã – ITBI e emolumentos calculados com base no valor venal total do imóvel (terreno e construção) – Alegação de que a construção foi feita após a venda do bem, de modo que sobre o valor da edificação não incidiriam os tributos – Falta de provas a respeito da comunicação de tal circunstância ao funcionário que lavrou o ato – Emolumentos e imposto de transmissão calculados e pagos pelo recorrente sem questionamento – Não apresentação de documento que autorizasse o recolhimento dos tributos com base apenas no valor do terreno – Parecer pelo não provimento do recurso.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Recurso Administrativo n° 1004014-85.2017.8.26.0625 C O N C L U S AO Em 28 de novembro de 2017, conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador PEREIRA CALÇAS, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. (422/2017-E) Tabelionato de Notas – Reclamação […]