CGJ|SP: Registro de Imóveis – Penhora de parte ideal do direito de usufruto sobre unidade autônoma em construção – Direito real inalienável e impenhorável – Penhora que pode recair apenas sobre os direitos decorrentes do exercício do usufruto – Direito pessoal que não pode ser objeto de averbação – Óbice ainda decorrente de irregularidades no empreendimento imobiliário – Inteligência do item 151 do capítulo XX das NSCGJ – Recurso não provido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 2011/68750 (206/11-E) Registro de Imóveis – Penhora de parte ideal do direito de usufruto sobre unidade autônoma em construção – Direito real inalienável e impenhorável – Penhora que pode recair apenas sobre os direitos decorrentes do exercício do […]