CGJ|SP: Registro de Imóveis – Consulta – Escrituras de compra e venda de lotes de terreno – Inexistência de construção descrita no título ou averbada na matrícula – Base de cálculo para fins de cobrança dos emolumentos e custas do registro que deve ser considerada apenas sobre o valor do terreno e não sobre o valor da construção – Inteligência do inciso II do art. 7º da Lei Estadual n.” 11.331/2002 – Cessação dos efeitos da prenotação em razão da retirada dos títulos, com a consequente devolução dos valores depositados – Situação que não autoriza considerar o último lançamento do IPTU na data da pretérita prenotação – Recurso provido em parte.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo n.° 2015/132.861 (440/2015-E) REGISTRO DE IMÓVEIS – Consulta – Escrituras de compra e venda de lotes de terreno – Inexistência de construção descrita no título ou averbada na matrícula – Base de cálculo para fins de cobrança dos emolumentos e […]