CSM|SP: Registro de imóveis – Formal de partilha – Dúvida prejudicada – Concordância manifestada quanto à necessidade de prévio cancelamento da transcrição e transporte de dados desta para a matrícula – Atos que não podem ser praticados de ofício nem sanados no curso do procedimento – Necessidade de prévia retificação da área pela via jurisdicional – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0001358-95.2014.8.26.0426, da Comarca de Patrocínio Paulista, em que é apelante MARA SILVIA DE FIGUEIREDO BONOME, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE PATROCÍNIO PAULISTA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça […]