CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Registro de escritura de venda e compra – Averbação de indisponibilidade realizada antes do registro pretendido – Irrelevância do fato da escritura pública ter sido lavrada antes da ordem de indisponibilidade se não registrada em data anterior – Princípio da continuidade – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0000181-62.2014.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante VANESSA MACEDO AHUAJI BRANDALISE, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO […]