CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida prejudicada – Falta de prenotação e qualificação após reingresso do título – Carta de adjudicação – Desapropriação – Modo originário de aquisição da propriedade – Ausência de transmissão onerosa – Comprovação de pagamento de ITBI injustificável – Dispensa da exibição de CNDs e declaração de ITR (item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ) – Memorial descritivo lacunoso – Laudo pericial incompleto – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva – Desnecessidade da apuração da área rural remanescente e da prévia averbação da desapropriação nos registros anteriores – Pertinência da exigência de certidões atualizadas das matrículas onde originalmente descritas a área rural desapropriada – Recurso não conhecido, com observação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0002001-88.2012.8.26.0146, da Comarca de Cordeirópolis, em que são partes é apelante CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A, é apelado OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]