CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Desdobro – Desmembramento de lote de área urbana não subordinado ao registro especial da Lei nº 6.766/79 depende de prévia aprovação da municipalidade, nos termos do item 122.2, Capítulo XX, tomo II, das NSCGJ – Aprovação inexistente – Afronta, também, ao princípio da especialidade – Dúvida procedente – Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0015778-21.2012.8.26.0606, da Comarca de Suzano, em que são partes é apelante DILMA DANTAS SOUZA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SUZANO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram […]