CSM|SP: Escritura pública de venda e compra – Desqualificação – Descrição do imóvel no título que não corresponde à descrição atual do imóvel – Violação do princípio da especialidade objetiva – Falta de anuência do último cessionário – Necessidade, sob pena de desrespeito ao princípio da continuidade – Falta de dados referentes aos titulares falecidos – Necessidade, para atendimento do princípio da continuidade – Desnecessidade de informação quanto ao número de CPF e CNPJ dos interessados, não havendo dúvida quanto a sua identificação, tendo em vista o disposto no art. 176, parágrafo 2º, da Lei de Registros Públicos – Dúvida julgada procedente – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1120203-09.2016.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes são apelantes ERNESTO OPITZ (REPRES. NELSON MONTOVANELII) e HANNA GUDRUN OPITZ (REPRES. NELSON MONTOVANELLI), é apelado 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]