CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Apelação – Formal de partilha – Excesso de meação – Divisão dos bens não igualitária – Valor excedente da meação – Incidência de ITCMD – Dever dos registradores imobiliários de exigir a comprovação do recolhimento do imposto devido para registro da transferência da titularidade dominial – Apelo não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1005304-40.2022.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que é apelante SUSE PAULA DUARTE CRUZ, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, V. U.”, de conformidade com o […]