CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida procedente – Recusa de registro de carta de adjudicação compulsória – Exigência de prova de pagamento de ITBI – Hipótese de incidência tributária – Benefício da justiça gratuita, deferido na esfera jurisdicional, que não atinge o imposto devido – Registro do título que resultará na transmissão da propriedade do imóvel – Fato gerador do imposto – Óbice mantido – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007258-65.2020.8.26.0609, da Comarca de Taboão da Serra, em que é apelante WILVER MONTANO LUJAN, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v u.”, […]