CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de divórcio e partilha de bens – Excesso de meação – Doação – Isenção tributária – Título formalmente em ordem – Afastada a exigência de retificação da declaração de doação extrajudicial apresentada à fazenda pública – Dever de fiscalização do oficial que se limita à existência do recolhimento do tributo, bem como da razoabilidade da base de cálculo – Recurso provido para julgar improcedente a dúvida, determinando o registro do título.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014553-84.2022.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que é apelante JOAO EDUARDO DE ARAUJO RENDA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de […]