CSM|SP: Usucapião extrajudicial – Ausência de comprovação do lapso temporal legalmente exigido – Falta de demonstração de origem e tempo da posse – Certidões de distribuição só exigidas dos proprietários, qualidade não mais ostentada pela pessoa indicada pelo registrador – Mantido o óbice ao prosseguimento da usucapião – Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002759-63.2021.8.26.0363, da Comarca de Mogi-Mirim, em que são apelantes SSAA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA e MMCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MOGI-MIRIM. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, […]