CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Apelação – Título judicial – Sentença de adjudicação compulsória que mandou proceder ao registro de todas as transmissões que levaram à titularidade pela adjudicatária – Necessidade de verificar-se o pagamento do imposto em cada qual dessas transmissões (lei n. 6.015/1973, art. 289), o que foi reconhecido na bem lançada sentença – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1114271-30.2022.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes MARIA CECILIA MASCITTI KITADE e ESPÓLIO DE JULIETA MASCITTI, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de […]