CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Apelação – Instrumento particular com cláusula que não se enquadra em nenhuma das figuras do art. 1.225 do Código Civil e que não traduz nenhuma ocorrência que altere o registro ou repercuta em direito real – Impossibilidade de registro stricto sensu, como dito na sentença recorrida – Apelo a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000608-06.2022.8.26.0197, da Comarca de Francisco Morato, em que é apelante GUIMARÃES DIAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, […]