CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Negativa do registro de contrato de compra e venda de fração ideal de área comum – Imóvel consistente em garagem coletiva, com vários titulares de domínio – Condomínio civil caracterizado – Necessidade da anuência de todos os proprietários ou anterior dissolução de condomínio – Obediência ao Princípio da continuidade – Recurso não provido.
ACÓRDÂO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0033023-45.2011.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante ZULMA DE SOUZA DIAS e apelado o 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica […]