CSM|SP: Registro de Imóveis – Explicitados os fundamentos principais do julgamento administrativo não há nulidade por ausência de fundamentação – Escritura pública de compra e venda com descrição deficiente de imóvel rural, todavia, idêntica à contida na matrícula – violação do Princípio da Especialidade Objetiva caracterizado – necessidade de retificação – Presunção de veracidade do registro público em conformidade ao Princípio da Fé Pública – Existência de registros anteriores baseados na descrição deficiente para a individualização do imóvel – Conflito de Princípios norteadores dos Registros Públicos – Acesso do título ao registro tabular, entretanto, com o bloqueio da matrícula até que seja efetuada a retificação – Preliminar rejeitada e recurso provido com determinação ex officio de bloqueio da matrícula.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015507-36.2010.8.26.0362, da Comarca de MOJI GUAÇU, em que é apelante IVANI CREMASCO e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento […]