CSM|SP: Registro de Imóveis. Dúvida julgada procedente. Negativa de registro de formal de partilha. Imóvel que, até 2008, era cadastrado como rural, no INCRA. Necessidade de comprovação da inexistência de débitos de ITR relativos aos cinco últimos anos de exercício. Alteração do perímetro urbano por lei municipal. Critério da localização que, por si só, não é suficiente para definir a natureza do imóvel para fins tributários. Critério da destinação para delimitar as competências municipal (IPTU) e federal (ITR). Circunstâncias de fato que levam à presunção de não existir débito fiscal. Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000004-23.2010.8.26.0443, da Comarca de PIEDADE, em que é apelante RAYMUNDA HONORATA CONCEIÇÃO e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar […]