CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida registral julgada procedente – Recusa de ingresso de formal de partilha, extraído de processo de divórcio, por falta de recolhimento de ITBI – Cônjuge que, utilizando patrimônio próprio, paga ao outro valor como forma de compensação pela partilha desigual – Situação típica de torna, com natureza jurídica de negócio oneroso de aquisição de bens – Hipótese de incidência prevista no artigo 2º, VI, da Lei do Município de São Paulo N.º 11.154/91 – Exigência mantida – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1154601-35.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante JOÃO CARLOS GERARDI, é apelado 8º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com o voto […]