TJ|RS: Inventário. Doação de bem imóvel. Ação de Colação. A doação de bem feita aos herdeiros necessários constitui negócio jurídico válido e eficaz, quando revestido da forma legal e sem vício de vontade. Se a doação foi feita sem a expressa dispensa de colação, então constitui mera antecipação da legítima. Os valores doados em vida pelo falecido ao filho, representam adiantamento de legítima, devendo vir a colação nos autos do inventário, nos termos do art. 2002 do CC/02, não tendo aplicação o art. 2.010 do CC/02, que trata de gastos do ascendente ao descendente, enquanto menor este. Recurso Desprovido.
Fonte: 70039973367 Tipo: Acórdão TJRS Data de Julgamento: 08/06/2011 Data de Aprovação Data não disponível Data de Publicação:14/06/2011 Estado: Rio Grande do Sul Cidade: Porto Alegre Relator: Roberto Carvalho Fraga Legislação: Arts. 2.002 e 2.010 do Código Civil. Ementa INVENTÁRIO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AÇÃO DE COLAÇÃO. A doação de bem feita aos herdeiros necessários constitui […]