TJ|MG: Família – Ação de divórcio litigioso direto – Advento da emenda constitucional nº 66/2010 – Supressão da exigência de lapso temporal de separação de fato ou judicial – Decretação do divórcio – Pedido de alimentos e partilha de bens – Controvérsia sobre matéria fática – Retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento da lide – Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 66, deu-se nova redação ao §6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, restando suprimida a exigência de prévia separação judicial do casal por mais de 1 (um) ano ou da comprovação da separação de fato por mais de 2 (dois) anos, razão pela qual, havendo pedido, deve ser decretado, de imediato, o divórcio do casal – Tratando-se de demanda cumulada, em que, além do divórcio, foram requeridos alimentos e partilha de bens do casal, tem-se como devida a imediata decretação do divórcio, com o retorno dos autos, entretanto, ao juízo de origem, para o prosseguimento da lide com relação aos demais pleitos.

EMENTA FAMÍLIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO DIRETO – ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010 – SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL DE SEPARAÇÃO DE FATO OU JUDICIAL – DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO – PEDIDO DE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS – CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA FÁTICA – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO […]

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