RFB: Solução de Consulta COSIT nº 60/2014 (Alienação de Imóveis Residenciais. Ganho de Capital. Isenção. Art. 39 da Lei nº 11.196/2005)

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 60, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

(Publicada no DOU de 07/04/2014, seção 1, pág. 16)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI N.º 11.196, DE 2005.
Para fins da isenção prevista no art. 39 da Lei n.º 11.196/2005, integram o valor de aquisição do novo imóvel o valor do imposto de transmissão (ITBI) e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que comprovados com documentação hábil e idônea.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 11.196, de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF n.º 84, de 2001, art. 17, I; Instrução Normativa SRF n.º 599, de 2005, art. 4º.

SC Cosit nº 60-2014.pdf

Este texto não substitui o publicado oficialmente.