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Blog 26 Notas
Decisões - STF/STJ
16 de dezembro de 2009 | Por: Blog do 26

Jurisprudência – STJ

TERCEIRA TURMA REGIME MATRIMONIAL. SUCESSÃO. Trata-se de recurso interposto contra acórdão exarado pelo TJ que deferiu pedido de habilitação de viúva como herdeira necessária. A questão resume-se em definir se o cônjuge sobrevivente – que fora casado com o autor da herança sob o regime da separação convencional de bens – participa da sucessão como […]

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    TÓPICOS RECENTES

    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Tabelionato de Notas – Óbice à lavratura de “escritura pública declaratória (de distrato)” sem valor econômico – Compra e venda aperfeiçoada no plano obrigacional pelo encontro de vontades (cc, art. 481) – “Distrato” pretendido após consumação do ajuste configura, em verdade, novo negócio jurídico – Necessidade de qualificação jurídica adequada do ato e observância das exigências formais – Imprescindibilidade de arquivamento do comprovante/termo de quitação do ITBI quando incidente (NSCGJ, tomo II, Cap. XIV, item 15, “b”) – Atuação do notário sob legalidade estrita e responsabilidade solidária por tributos (CTN, art. 134, vi) – Via administrativa imprópria para afastar exigência tributária – Óbice mantido – Arquivamento.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências - Carta de sentença extraída por tabelião de notas (denominada “ata notarial de carta de sentença”) - Alegação de inobservância de requisitos formais e cobrança indevida - Reconhecimento da natureza de ata notarial com regramento próprio (parecer CGJ n.º 375/2019-E) - Observância do Cap. XVI, itens 214 a 219, das NSCGJ - Emolumentos conforme tabela - Irrelevância da nomenclatura diante do conteúdo - Ausência de indícios de ilícito funcional - Arquivamento do expediente.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de Providências – Tabelionato de Notas – Reconhecimento de firma por autenticidade em diligência (idosa de 98 anos) – Cartão de firmas preenchido por preposto – Inexistência de exigência normativa, em regra, de preenchimento pelo próprio signatário ou de ressalva de preenchimento por terceiro (cap. XVI, NSCGJ) – Remessa do cartão à residência pelo preposto autorizado: interpretação do item 181 compatível com atos em diligência – Variação gráfica de assinatura compatível com limitação motora/idade – Capacidade cognitiva afirmada por prepostos e cuidadora em audiência – Bloqueio de ficha anterior não impede abertura de nova – Desnecessidade de oitiva pessoal do tabelião – Ausência de indícios de ilícito funcional/infração disciplinar – Arquivamento – Remessa de cópias à CGJ.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Tabelionato de notas – Requerimento de sigilo superveniente de atas notariais lavradas a pedido das próprias interessadas (prints de telas de celular) – Publicidade como elemento inerente do ato notarial e do serviço delegado (publicidade, segurança jurídica e fé pública) – Inexistência de previsão legal específica para restrição ampla e genérica – Alegações de privacidade / dignidade / intimidade insuficientes – Conteúdo controvertido ou sensível não desnatura o regime ordinário de publicidade – Expedição de traslados / certidões depende de requerimento do interessado, inexistindo exibição pública indiscriminada – Pedido indeferido – Arquivamento determinado.
    • CGJ|SP: Recurso Administrativo - Responsabilidade disciplinar de notário - Apostilamento de documentos estrangeiros por preposto - Violação da normativa vigente - Infração disciplinar configurada (Lei n. 8.935/1994, art. 31, I) - Erro grosseiro, indicativo de ausência de diligências mínimas de verificação da origem e da autenticidade dos documentos apresentados - Ausência de indicação e comprovação de rotinas internas ou orientações prévias que evitariam o equívoco - Descumprimento do dever de orientação, fiscalização e controle dos atos dos prepostos - Sanção de repreensão adequada e proporcional -  Inviabilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) por requerimento apresentado apenas depois da decisão sancionatória - Parecer pela negativa de provimento ao recurso.

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