CSM|SP: Registro Civil das Pessoas Naturais – Dúvida – Recusa do registro de escritura pública de emancipação – Exclusiva manifestação da mãe – Exercício integral do pátrio poder que não implica na imediata conferência isolada da legitimidade negocial a cada um dos genitores – Alegações não constantes do título – Registro inviável – Recurso desprovido.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 96.914-0/9, da Comarca de AMERICANA, em que são apelantes E.A.Z.S e OUTRO e apelado o OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator […]