• Ir para conteúdo [1]
  • Ir para Serviços [2]
  • Ir para rodapé [3]
  • Acessibilidade [4]
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
Logo
Pesquise no Blog de 26 Notas
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
  • Quem Somos
  • Cliente
Blog 26 Notas
Decisões - CSM|SP
3 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro Civil das Pessoas Naturais – Dúvida – Recusa do registro de escritura pública de emancipação – Exclusiva manifestação da mãe – Exercício integral do pátrio poder que não implica na imediata conferência isolada da legitimidade negocial a cada um dos genitores – Alegações não constantes do título – Registro inviável – Recurso desprovido.

ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 96.914-0/9, da Comarca de AMERICANA, em que são apelantes E.A.Z.S e OUTRO e apelado o OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator […]

    Newsletter Blog 26

    Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

    Você foi inscrito com sucesso em nosso boletim informativo!

    DOUTRINA NOTARIAL

    Tabelionato de Notas - 7º Edição

    4ª Edição - Livro Ata Notarial

    BLOG DO 26

    • Apresentação
    • Código de Ética e Disciplina Notarial
    • UINL – União Internacional do Notariado: Princípios de Deontologia Notarial

    INSTITUCIONAL

    • Associação Viva o Centro
    • Blog Notarial do CNB-Federal
    • CNB-Conselho Federal
    • CNB-Seção São Paulo
    • Instituto Ethos
    • O 26º promove Resp. Socioambiental
    • União Internacional do Notariado

    CENTRAIS DOS CARTÓRIOS

    • Central do Registro Civil das P. Naturais
    • Central do Registro de Imóveis
    • Central do RTD e do RCPJ
    • Central dos Tabelionatos de Notas
    • Central dos Tabelionatos de Protestos
    • Quadro Sinótico Apostila da Haia
    • Tabela de Emolumentos dos Cartórios (SP)

    PUBLICAÇÕES

    • Artigos
    • Cursos
    • Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
    • Decisões - CGJ|SP
    • Decisões - CNJ
    • Decisões - CSM|SP
    • Decisões - Outros
    • Decisões - STF/STJ
    • Decisões - TJ|SP
    • Decisões - TJs/CGJs
    • Decisões - TRFs
    • Decisões - TST/TRT
    • Entrevistas
    • Enunciados (consultas) RF
    • Enunciados CNB-SP
    • Enunciados SEFAZ-SP
    • Enunciados SF-SP
    • Eventos
    • Vale a visita

    JURISPRUDÊNCIA

    • Jurisprudência - Notas e Registros

    TÓPICOS RECENTES

    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis - Dúvida - Usucapião extrajudicial - Necessidade de notificação dos titulares de domínio e herdeiros - Imóvel sob titularidade de espólio e demais coproprietários - Requerente pleiteia reconhecimento extrajudicial de usucapião extraordinária - Inexistência de anuência expressa dos titulares - Notificação obrigatória dos herdeiros, por força do princípio da saisine (arts. 1.784 e 1.791 CC e arts. 407, 409 e 410 do Prov. CNJ nº 149/2023) - Impossibilidade de dispensa da notificação ou substituição por edital sem observância das hipóteses legais - Comunicação em país estrangeiro viável mediante Convenção da Haia (Decreto nº 9.734/2019) - Vedada a expedição de carta rogatória ou pesquisas que demandem intervenção judicial na via administrativa - Exigências do Oficial respaldadas pela lei - Dúvida procedente.
    • CGJ|SP: Direito registral - Recurso administrativo - Cobrança indevida de certidão - Parcial provimento - A expedição de certidão de matrícula depende de requerimento expresso do usuário, sendo indevida a cobrança de emolumentos por certidões não solicitadas - Restituição integral dos valores pagos, afastada a devolução em décuplo e sanções ao registrador, ausentes dolo ou má-fé - Fixada diretriz normativa de caráter geral (art. 29, § 2º, Lei nº 11.331/2002), vedando a cobrança automática de certidões e uniformizando o procedimento em todo o Estado - Recurso parcialmente provido.
    • CGJ|SP: Comunicado CG nº 726/2025 – Gratuidade em escrituras públicas – Inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção de união estável – Declaração de pobreza – Dever de cumprimento pelos Tabeliães de Notas.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Reclamação extrajudicial – Escritura pública de inventário e adjudicação – Alegação de vício de vontade em razão de déficit cognitivo da outorgante – Pretensão de anulação do ato e responsabilização funcional do tabelião – Não comprovada irregularidade na lavratura da escritura – Notário que atestou a capacidade da signatária, assistida por advogado, tendo esta se manifestado de forma clara e lúcida – Responsabilidade funcional do notário não é objetiva, mas depende de inobservância de deveres funcionais, o que não se verificou – Arquivamento determinado.
    • 1ª VRP|SP: Dúvida registral – Registro de Imóveis – Carta de sentença extraída de ação de divórcio e partilha – Direitos aquisitivos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária – Exigência de anuência da credora fiduciária (art. 29 da Lei nº 9.514/97 e item 232 do Cap. XX das NSCGJ) – Princípio da continuidade registral – Título judicial sujeito à qualificação registrária – Jurisprudência do CSM – Dúvida julgada procedente – Manutenção do óbice registral.

    WEBMAIL DO 26

    • GMAIL
    • UOL
Logo
  • Quem somos
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Novidades
  • Pergunte ao Tabelião

Praça João Mendes, 42, 1º ao 3º andar Centro - São Paulo - SP
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas

Ouvidoria

Responsabilidade

Selo de Responsabilidade

Nossas redes

  • Linkedin
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • B

26º Tabelionato de Notas de São Paulo. © 2015 CNPJ: 45.588.233/0001-95 Desde 1964. Todos os direitos reservados.

Política de Privacidade Aviso Legal