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Comunicações - Qualidade
28 de dezembro de 2009 | Por:
blog do 26
Comunicado: Qualidade n. 1/2010
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Leia parte deste livro:
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CSM|SP: Apelação – Dúvida – Recusa a transmissão da propriedade – Termo de quitação de compromisso de venda e compra que não constitui título translativo do domínio – Necessidade de título hábil – Inteligência do art. 1.417 do código civil – Promitente comprador que adquire direito à aquisição do imóvel – Aplicação restrita do art. 26, § 6º da lei n.º 6.766/79 aos casos em que o compromisso de venda e compra foi celebrado pelo próprio loteador – Inteligência do art. 167, II, item 32 da lei de registros públicos para fins específicos – Desprovimento do recurso.
2ª VRP|SP: Pedido de Providências – União Estável – Escolha do regime de bens – Comunhão Universal – Posterior alegação de que tal regime não poderia ser escolhido – Bens pendentes de partilha que não fora informado a tabeliã por ocasião da lavratura da escritura – Escritura hígida e perfeita – Eventual pedido nulidade ou retificação deve ser adotado em procedimento judicial – Pedido arquivado.
1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Usucapião Extrajudicial – Proprietária tabular empresa falida – Desnecessidade de processamento perante o juízo universal da falência – Análise de suspensão do prazo prescricional deve ser realizada pelo Oficial no mérito do procedimento – Dúvida improcedente.
CSM|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Imóvel registrado em nome do casal divorciado – Regime da comunhão de bens – Divórcio não averbado – Partilha não registrada – Posterior acordo, em ação de execução de alimentos, de dação em pagamento pelo ex-marido em favor da ex-esposa – Carta de sentença qualificada negativamente – Exigência de prévia partilha do imóvel comum – Mancomunhão – Não configuração da propriedade em condomínio apenas em razão do divórcio, sequer averbado na matrícula – Violação ao princípio da continuidade registral – Necessidade de atribuição da propriedade exclusiva, ainda que em partes ideais, a cada um dos ex-cônjuges – Pedido de cindibilidade do título para registro apenas da aquisição do terreno que não dispensa a prova de pagamento do ITBI – Dúvida julgada procedente – Nega-se provimento à apelação.
CNJ: Tabelionato de Notas – Certidão de feitos judiciais – Impossibilidade de exigir para a lavratura de escrituras públicas relativas à alienação ou à oneração de bens imóveis – Devendo, entretanto, consignar no ato a ausência da referida certidão por vontade das partes.
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