• Ir para conteúdo [1]
  • Ir para Serviços [2]
  • Ir para rodapé [3]
  • Acessibilidade [4]
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
Logo
Pesquise no Blog de 26 Notas
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
  • Quem Somos
  • Cliente
Blog 26 Notas
Decisões - CNJ
31 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CNJ: Provimento CNJ nº 18, de 28.08.2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC).

Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 18, de 28.08.2012 – D.J.: 29.08.2012. Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC. A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, Ministra ELIANA CALMON, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo […]

Decisões - CNJ
24 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

Novidade normativa federal: Resolução CNJ nº 155, de 17-07-2012 (Dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior)

Resolução CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 155, de 16.07.2012 – D.J.: 17.07.2012. Dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando ao aprimoramento dos serviços judiciários, CONSIDERANDO o disposto no inciso II […]

    Newsletter Blog 26

    Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

    Você foi inscrito com sucesso em nosso boletim informativo!

    DOUTRINA NOTARIAL

    Tabelionato de Notas - 7º Edição

    4ª Edição - Livro Ata Notarial

    BLOG DO 26

    • Apresentação
    • Código de Ética e Disciplina Notarial
    • UINL – União Internacional do Notariado: Princípios de Deontologia Notarial

    INSTITUCIONAL

    • Associação Viva o Centro
    • Blog Notarial do CNB-Federal
    • CNB-Conselho Federal
    • CNB-Seção São Paulo
    • Instituto Ethos
    • O 26º promove Resp. Socioambiental
    • União Internacional do Notariado

    CENTRAIS DOS CARTÓRIOS

    • Central do Registro Civil das P. Naturais
    • Central do Registro de Imóveis
    • Central do RTD e do RCPJ
    • Central dos Tabelionatos de Notas
    • Central dos Tabelionatos de Protestos
    • Quadro Sinótico Apostila da Haia
    • Tabela de Emolumentos dos Cartórios (SP)

    PUBLICAÇÕES

    • Artigos
    • Cursos
    • Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
    • Decisões - CGJ|SP
    • Decisões - CNJ
    • Decisões - CSM|SP
    • Decisões - Outros
    • Decisões - STF/STJ
    • Decisões - TJ|SP
    • Decisões - TJs/CGJs
    • Decisões - TRFs
    • Decisões - TST/TRT
    • Entrevistas
    • Enunciados (consultas) RF
    • Enunciados CNB-SP
    • Enunciados SEFAZ-SP
    • Enunciados SF-SP
    • Eventos
    • Sem categoria
    • Vale a visita

    JURISPRUDÊNCIA

    • Jurisprudência - Notas e Registros

    TÓPICOS RECENTES

    • CSM|SP: Direito das sucessões - Dúvida registrária - Escritura pública de inventário e partilha - Princípio da continuidade - Pretensão de registro de escritura que atribuiu 1/28 do imóvel à ex-esposa de herdeiro, casados sob comunhão universal à época da abertura da sucessão - Oficial exigiu retificação para excluir a nora e ajustar o quinhão do herdeiro (2/28) - Comunicação patrimonial do regime de bens não torna o cônjuge do herdeiro titular da herança nem legitimado à partilha; nora não é sucessora - Ausência de prova de divórcio e partilha do casal impede especificação de quinhões e obsta o ingresso pelo princípio da continuidade - Manutenção do óbice - Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Direito das sucessões - Dúvida registrária - Escritura pública de inventário e partilha - Princípio da continuidade - Pretensão de registro de escritura que atribuiu 1/28 do imóvel à ex-esposa de herdeiro, casados sob comunhão universal à época da abertura da sucessão - Oficial exigiu retificação para excluir a nora e ajustar o quinhão do herdeiro (2/28) - Comunicação patrimonial do regime de bens não torna o cônjuge do herdeiro titular da herança nem legitimado à partilha; nora não é sucessora - Ausência de prova de divórcio e partilha do casal impede especificação de quinhões e obsta o ingresso pelo princípio da continuidade - Manutenção do óbice - Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Direito registral - Dúvida registrária - Registro de escritura pública de concessão de direito real de superfície para instalação de torres de telecomunicações em imóvel rural - Concordância da apresentante com parte das exigências do Oficial (atendimento parcial), o que prejudica a dúvida e impede o exame fracionado das exigências - Recurso não conhecido - Em tese, afasta-se a exigência de observância à fração mínima de parcelamento, pois desmembramentos destinados a instalações transmissoras (rádio/TV e similares) não se submetem ao módulo rural mínimo.
    • CGJ|SP: Provimento CGJ nº 44/2025 (Altera a redação do subitem 35.A.1 da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para aceitar o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), nos casos que especifica)
    • TJ|MS - Agravo de instrumento – Inventário - Casamento sob separação convencional de bens - Escritura pública (aditivo ao pacto antenupcial) - Renúncia reciproca ao direito de concorrência sucessória com descendentes e ascendentes - Validade - Inexistência de "pacta corvina" (art. 426 do CC) - Interpretação restritiva da norma restritiva - Distinção entre herança (universalidade) e direito concorrencial (direito pessoal eventual) - Pacto antenupcial como negócio jurídico de direito de família - Autonomia privada, boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório - Precedente do TJSP/CSM (ap. cív. 1030485-35.2024.8.26.0236) - Efeito suspensivo indeferido - Reserva de quinhão (art. 628, § 2º, CPC) inaplicável - Decisão mantida - Recurso conhecido e desprovido.

    WEBMAIL DO 26

    • GMAIL
    • UOL
Logo
  • Quem somos
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Novidades
  • Pergunte ao Tabelião

Praça João Mendes, 42, 1º ao 3º andar Centro - São Paulo - SP
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas

Ouvidoria

Responsabilidade

Selo de Responsabilidade

Nossas redes

  • Linkedin
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • B

26º Tabelionato de Notas de São Paulo. © 2015 CNPJ: 45.588.233/0001-95 Desde 1964. Todos os direitos reservados.

Política de Privacidade Aviso Legal