2ª VRP|SP: Ação declaratória de filiação. Fertilização “in vitro” com sêmen de um doador anônimo, implantado no ventre de uma das conviventes. As conviventes buscam a proclamação judicial de que os gêmeos são filhos de ambas. União estável homoafetiva. Maternidade de Intenção. Preponderância do social sobre o biológico. Superior interesse da criança preservado, pois o reconhecimento da dupla maternidade o consagra. Evidenciado o vínculo de filiação, reconheço o interesse estritamente registrário, consistente na necessidade de transportar para o Livro A a realidade biológica, defiro o requerimento formulado, ordenada a averbação nos assentos de nascimento de A. e B. da maternidade de F. B. Os menores passarão a se chamar A. P. B. e B. P. B., deferida, outrossim, a inserção nos assentos da outra avó materna.
Processo 0016266-45.2012.8.26.0001 Procedimento Ordinário REGISTROS PÚBLICOS A. P. B. e outro Vistos. F. B. e W. M. P., qualificadas na inicial, ajuizaram ação declaratória de filiação, pleiteando a lavratura de assento de nascimento dos gêmeos, A. e B., frutos dos óvulos de F., fertilizados “in vitro” com o sêmen de um doador anônimo e, posteriormente, […]