CSM|SP: Registro de imóveis – Pedido administrativo, julgado como dúvida, extinto, em face da necessidade de adoção de processo contencioso – Discussão que toca, na verdade, ao direito de propriedade – Necessidade de ampla defesa e contraditório, a serem exercidos, sobretudo, pelos pretensos proprietários – Sentença mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0004102-23.2011.8.26.0441, da Comarca de Peruíbe, em que é apelante MUNICÍPIO DE PERUÍBE, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PERUÍBE. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO […]