CSM|SP: Registro de imóveis – Carta de adjudicação tirada de inventário – Limites da qualificação do oficial registrador – Ausência de ferimento de qualquer princípio registral – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0000434-11.2015.8.26.0439, da Comarca de Pereira Barreto, em que é apelante CLAUDINEI DE NICOLAI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]