CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida registral – Carta de sentença – Usucapião – Indispensabilidade do georreferenciamento com certificação do INCRA – Pertinência da exigência de inscrição dos bens imóveis usucapidos no CAR, com localização das áreas de reserva legal florestal – Desnecessidade de anuência da Secretaria Ambiental do Estado de São Paulo, ainda que a usucapião contemple áreas de proteção de manancial – Impossibilidade de cumprimento das exigências não demonstrada – Não comprovação da alteração de destinação dos imóveis, de rurais para urbanos – Dúvida procedente – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1025597-86.2015.8.26.0564, da Comarca de São Bernardo do Campo, em que são partes são apelantes LENI DIAS DA SILVA, ANA GLÓRIA DIAS DA SILVA, VERA LUCIA DIAS DA SILVA LUKESIC e ENI APARECIDA DIAS DA SILVA BIANCCHI, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE […]