CSM|SP: Registro de Imóveis – Cédula de crédito comercial – Empresário individual – Empresário Individual, enquanto não providenciar constituição de EIRELI, não tem personalidade jurídica autônoma – Escrituras em que a própria empresa individual figure como titular de direitos ou obrigações, como as de compra e venda ou mútuo, não comportam registro – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0006384-83.2015.8.26.0153, da Comarca de Cravinhos, em que é apelante BANCO DO BRASIL S.A., é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CRAVINHOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o […]