CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida procedente – Registro de escritura de rerratificação de escritura de compra e venda já registrada – Escritura de rerratificação que altera elemento essencial do negócio jurídico já registrado – Impossibilidade – Matrícula que, ademais, encontra-se bloqueada – Acerto da decisão de primeiro grau – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1000526-04.2016.8.26.0320, da Comarca de Limeira, em que são partes é apelante ELIANA FERREIRA GRAF, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE LIMEIRA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação V. U.”, […]