1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de escritura de pacto antenupcial – Cláusula por meio da qual os cônjuges renunciaram reciprocamente ao direito de herança – Violação da regra do artigo 426 do Código Civil, ainda que façam ressalva quanto à futura aplicabilidade da previsão – Cláusula prevendo a incomunicabilidade de bens adquiridos durante o casamento, ainda que mediante esforço comum, com referência à inaplicabilidade da súmula 377 do STF – Possibilidade – Dúvida parcialmente improcedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1118160-89.2022.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Suscitado: F. T. M. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 4º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de F. T. M. tendo em vista negativa em se proceder […]