CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de venda e compra – Desqualificação – Imóvel que sofreu destaques – Necessidade de prévia retificação de registro para adequação da descrição do imóvel e apuração da área remanescente – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva – Óbice mantido – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001249-36.2020.8.26.0238, da Comarca de Ibiúna, em que é apelante HÉLIO TADASHI FUJIKAWA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DE IBIUNA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V.U.”, de conformidade com o voto […]