TJ|SP: Anulação de Testamento – Cerceamento de defesa Deserção afastada diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a um dos apelantes – Testemunha instrumentária impedida, por ser irmã de herdeira testamentária, nos termos do artigo 228, V, do Código Civil – Testamento deve observar as formalidades legais – Não há óbice legal para testemunhar no testamento primitivo, inexistente parentesco com os herdeiros testamentários – Reestabelecimento das disposições de última vontade – Sentença reformada Recurso provido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2015.0000764750 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0003736-83.2013.8.26.0547, da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, em que são apelantes OSMAR JORGE FERNANDES (JUSTIÇA GRATUITA) e JACIRA APARECIDA RODRIGUES (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado ADRIANA FERNANDES DE GINO FAZIO. ACORDAM, em 10ª Câmara de […]