1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de imóveis – União estável – Situação de fato – Inexigibilidade de averbação de escritura pública declaratória da união – Para constar no registro, exige-se apenas declaração simples da situação dos companheiros – Não havendo manifestação, presume-se o regime legal de bens – Art. 1.725 CC – Necessidade, apenas, de procedimentos simples para evitar fraude ou incompatibilidade – Observações – Parcial procedência.
Processo 1101111-45.2016.8.26.0100 Dúvida Registro de Imóveis I. S. P. Registro de imóveis – União estável – Situação de fato – Inexigibilidade de averbação de escritura pública declaratória da união – Para constar no registro, exige-se apenas declaração simples da situação dos companheiros – Não havendo manifestação, presume-se o regime legal de bens – Art. 1.725 […]