CGJ|SP: Portaria n. 20/2013 (Cria o Grupo de Trabalho para estudos relacionados ao emprego de Documentos e Meios Eletrônicos nos Serviços Notariais do Estado de São Paulo)

DICOGE 1.2

PORTARIA Nº 20/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, Grupo de Trabalho para estudos relacionados ao emprego de DOCUMENTOS E MEIOS ELETRÔNICOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, de modo a garantir plena compatibilidade com os serviços eletrônicos das demais especialidades do serviço extrajudicial, em especial com o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto no art. 37 da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho funcionará sob a direção e coordenação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNB-SP, e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPENSP.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

– Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Assessor da Corregedoria, Coordenador;

– Marcelo Martins Berthe, Juiz em exercício na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital;

– Sérgio Ricardo Watanabe, 28º Tabelião de Notas da Capital;

– Carlos Fernando Brasil Chaves, 7º Tabelião de Notas de Campinas;

– Olavo Pires de Camargo Filho, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas da Comarca de Pardinho;

– Eduardo Pinheiro Strehler, Substituto da 2ª Tabeliã de Notas de Taubaté

Art. 4º – Registre-se expediente, iniciado com cópia desta portaria, para concentrar a documentação relativa às atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 14 de março de 2013. (D.J.E. de 20.03.2013 – SP)